Trabalhar ao Sábado? Não, obrigado!!!
- Os despedimentos e as recisões amigáveis vão ser facilitadas.
- A nova legislação dos despedimentos, que será aprovada até novembro, leva em conta a dispensa do trabalhador por inadaptação, sem que isso represente qualquer modificações no posto de trabalho e sem que perca direito á indeminização.
- Nos despedimentos por extinção do posto de trabalho, a empresa não é obrigada a ter em conta a antiguidade.
- Indemnizações mais baratas para as empresas.
- Mais trabalho e menos férias. A medida só começará a produzir efeitos a partir do próximo ano.
- Pontes têm de ser marcadas no início do ano, sendo que estes dias serão descontados nas férias dos trabalhadores se a empresa assim o entender.
- A eliminação de três ou quatro feriados. São eles o Corpo de Deus, que é móvel, do de 15 de agosto (N.ª S.ª da Assunção), 5 de outubro (Implantação da República) e 1 de dezembro (Restauração da Independência).
- Uma falta injustificada ao trabalho poderá implicar um maior corte de salário nos dias que antecedem ou se seguem aos fins de semana e feriados,
implicando a perda de remuneração do dia em falta e dos dias de folga ou feriados anteriores ou posteriores.
- O acordo mantém os limites do banco de horas negociados por contratação coletiva até ao máximo de 200 horas anuais, mas liberta as empresas para
negociar com o trabalhador individualmente um outro esquema.
- O empregador vai poder aplicar seis dias de trabalho à semana porque no acordo foi aceite eliminar o descanso compensatório, desde que se assegurem os descansos diários e o descanso obrigatório, normalmente gozado ao domingo. No fundo, a empresa pode pedir ao trabalhador para trabalhar ao sábado num valor semelhante ao do trabalho suplementar (25 por cento na primeira hora e 37,5 por cento nas seguintes).
- os feriados, que eram pagos a 100 por cento e mais uma folga suplementar, vão ser pagos a 50 por cento ou um dia de compensação.
- Os contratos de curta duração, normalmente utilizados por atividades em que a sazonalidade é preponderante, passam a ter uma duração máxima de 15 dias, quando era de sete, sendo que, em termos anuais não pode ultrapassar os 70 dias.
- O subsídio de desemprego sofre fortes reduções no valor e no tempo de atribuição. Atualmente o desempregado tem um mínimo de nove meses e três anos e um mês , conforme a idade e o tempo de descontos, a nova legislação vai variar entre quatro meses e dois anos e dois meses.
- O valor do subsídio é cortado em 10 por cento se o desemprego não conseguir colocação nos primeiros seis meses e para os salários mais altos, o subsídio será, no máximo, de 1.048 euros por mês.
- No tempo de descontos, também haverá alterações, mas mais vantajosas. Para se ter direito ao subsídio bastará ter trabalhado 12 meses nos dois anos precedentes, quando antes era de 15 meses.