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Mazai

"A felicidade encontra-se ao longo do caminho, não no fim da estrada." - Sol Gordon

Mazai

"A felicidade encontra-se ao longo do caminho, não no fim da estrada." - Sol Gordon

18.Jan.12

Trabalhar ao Sábado? Não, obrigado!!!

O acordo que foi assinado esta quarta-feira pelo Governo, patrões e a UGT vai alterar muito a forma como nos relacionamos com o trabalho, pois ora vejam as alterações:

- Os despedimentos e as recisões amigáveis vão ser facilitadas. 

- A nova legislação dos despedimentos, que será aprovada até novembro, leva em conta a dispensa do trabalhador por inadaptação, sem que isso represente qualquer modificações no posto de trabalho e sem que perca direito á indeminização.

- Nos despedimentos por extinção do posto de trabalho, a empresa não é obrigada a ter em conta a antiguidade.

- Indemnizações mais baratas para as empresas.

- A obrigatoriedade de as empresas contribuírem para um fundo de compensação com um valor até 1 por cento da retribuição base e diuturnidades do trabalhador caiu.

- Mais trabalho e menos férias. A medida só começará a produzir efeitos a partir do próximo ano.

- Pontes têm de ser marcadas no início do ano, sendo que estes dias serão descontados nas férias dos trabalhadores se a empresa assim o entender.

- A eliminação de três ou quatro feriados.  São eles o Corpo de Deus, que é móvel, do de 15 de agosto (N.ª S.ª da Assunção), 5 de outubro (Implantação da República) e 1 de dezembro (Restauração da Independência).

- Uma falta injustificada ao trabalho poderá implicar um maior corte de salário nos dias que antecedem ou se seguem aos fins de semana e feriados,
implicando a perda de remuneração do dia em falta e dos dias de folga ou feriados anteriores ou posteriores.

- O acordo mantém os limites do banco de horas negociados por contratação coletiva até ao máximo de 200 horas anuais, mas liberta as empresas para
negociar com o trabalhador individualmente um outro esquema.

- O empregador vai poder aplicar seis dias de trabalho à semana porque no acordo foi aceite eliminar o descanso compensatório, desde que se assegurem os descansos diários e o descanso obrigatório, normalmente gozado ao domingo. No fundo, a empresa pode pedir ao trabalhador para trabalhar ao sábado num valor semelhante ao do trabalho suplementar (25 por cento na primeira hora e 37,5 por cento nas seguintes).

- os feriados, que eram pagos a 100 por cento e mais uma folga suplementar, vão ser pagos a 50 por cento ou um dia de compensação.

- Os contratos de curta duração, normalmente utilizados por atividades em que a sazonalidade é preponderante, passam a ter uma duração máxima de 15 dias, quando era de sete, sendo que, em termos anuais não pode ultrapassar os 70 dias.

- O subsídio de desemprego sofre fortes reduções no valor e no tempo de atribuição. Atualmente o desempregado tem um mínimo de nove meses e três anos e um mês , conforme a idade e o tempo de descontos, a nova legislação vai variar entre quatro meses e dois anos e dois meses.

- O valor do subsídio é cortado em 10 por cento se o desemprego não conseguir colocação nos primeiros seis meses e para os salários mais altos, o subsídio será, no máximo, de 1.048 euros por mês.

- No tempo de descontos, também haverá alterações, mas mais vantajosas. Para se ter direito ao subsídio bastará ter trabalhado 12 meses nos dois anos precedentes, quando antes era de 15 meses.

 
Com tudo isto, só me apraz dizer: Voltamos á época de salazar? Tantas lutas e greves para quê? Ainda faz algum sentido feriados como o 25 de Abril ou o 1º de Maio? Qual dia do trabalhador, qual carapuça.......