Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

Mazai

"A felicidade encontra-se ao longo do caminho, não no fim da estrada." - Sol Gordon

Mazai

"A felicidade encontra-se ao longo do caminho, não no fim da estrada." - Sol Gordon

11.Jan.21

O que muda no novo código da estrada - Informação Útil

Alterações ao Código da Estrada entram em vigor esta sexta-feira

As alterações ao Código da Estrada aprovadas pelo Decreto-Lei nº 102-B/2020, no passado mês de dezembro, entraram em vigor a 8 de janeiro de 2021. 

Das alterações ao Código da Estrada destacam-se:

  • O agravamento do valor das coimas por utilização de telemóvel ao volante, que aumentam para 250€ a 1250€. Por ser uma infração grave, implicará também perda de três pontos na carta de condução.
  • A proibição de aparcamento e pernoita de autocaravanas fora dos locais autorizados
  • A obrigatoriedade de instalação e utilização de arcos de proteção em veículos lentos (tratores, máquinas agrícolas ou florestais e máquinas industriais). O seu incumprimento fica sujeito a uma coima de 120€ a 600€.
  • A equiparação, a bicicletas, das trotinetas elétricas que atinjam uma velocidade máxima até 25 km/hora ou potência máxima contínua até 0,25 kW. As que atinjam velocidades superiores a esses limites ficam sujeitas a coimas de 60€ a 300€, caso circulem em desrespeito pelas respetivas características técnicas e regime de circulação aplicáveis, deixando de poder circular nas ciclovias e nas vias para peões.
  • A sujeição dos veículos usados na formação específica dos condutores dos veículos de polícia e dos veículos afetos à prestação de socorro ou de serviço urgente de interesse público às regras de uso dos avisadores sonoros e luminosos especiais.
  • A equiparação dos condutores de veículos descaracterizados (TVDE) aos táxis em matéria de sanções por condução sob o efeito do álcool (taxa superior a 0,20 gramas/litro).

Destaca-se ainda ao nível da simplificação e desmaterialização processual:

  • A possibilidade de uso de cartas de condução digitais, a definir por Portaria.
  • A possibilidade de apresentação dos documentos (nomeadamente, documento legal de identificação pessoal, título de condução) em formato digital.
  • A aceitação das notificações em processos contraordenacionais serem efetuadas por via eletrónica, em caso de adesão voluntária à morada única digital.
  • A concentração de todas as categorias de veículos na carta de condução, permitindo eliminar as licenças para conduzir tratores e máquinas agrícolas ou florestais na via pública.
  • A possibilidade dos condutores poderem reaver as cartas de condução que deixaram caducar, condicionada à realização de provas de exame ou frequência de ações de formação.

As alterações abrangem quatro diplomas complementares do Código da Estrada, nomeadamente o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir e o Decreto-Lei que estabelece o Registo Individual do Condutor.

Exceção feita ao artigo 128º sobre troca de Títulos de Condução, que entra em vigor 120 dias após a sua publicação.

O presente sumário de alterações ao Código da Estrada não dispensa a leitura do Decreto-Lei nº 102-B/2020, de 9 de dezembro.

 

Informação retirada do ACP (https://www.acp.pt/ser-socio/noticias/noticias-do-clube/detalhe/novo-ano-novas-alteracoes-ao-codigo-da-estrada)